RELATO DE PRÁTICAS ABUSIVAS E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Venho formalizar reclamação contra o Hotel Sirius e o Hotel Atrius, em razão de graves falhas na prestação de serviço e indícios de práticas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). No ato do check-in no Hotel Sirius, solicitei prorrogação da hospedagem até o dia 23, sendo expressamente informada de que a extensão estava confirmada. Contudo, no sábado, fui surpreendida com a negativa de permanência, sob alegação de lotação, evidenciando falha na oferta e descumprimento do serviço previamente ajustado (arts. 30 e 35 do CDC). Fui orientada pelo gerente Túlio e pela funcionária Bianca a me dirigir ao Hotel Atrius, sob a justificativa de pertencer à mesma rede e de que minha situação seria solucionada. Seguindo tais orientações, inclusive com realização de reserva via Booking, constatei que nenhuma das condições prometidas foi cumprida. No Hotel Atrius, fui submetida à cobrança inicial de R$ 756,00 por diária — valor manifestamente superior à média praticada (entre R$ 144,00 e R$ 178,00), caracterizando vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC). Após horas de desgaste e apenas mediante acionamento da autoridade policial, o valor foi reduzido para R$ 500,00, ainda assim abusivo. Ressalte-se que a aceitação ocorreu por estado de necessidade, diante da ausência de alternativa em horário noturno. Adicionalmente, foram constatadas irregularidades graves: • ausência de informação clara e ostensiva de preços (art. 6º, III, CDC); • ausência de identificação do fornecedor (CNPJ); • inexistência de informações sobre cadastro no Cadastur; • recusa inicial na emissão de nota fiscal; • imposição de mínimo de diárias sem informação prévia ao consumidor. Tais condutas configuram violação aos princípios da transparência, boa-fé objetiva e equilíbrio nas relações de consumo. Diante dos fatos, resta evidente a falha na prestação do serviço, prática abusiva e lesão ao consumidor, passíveis de apuração pelos órgãos competentes.
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